Nosso sócio Aloísio Santini e o advogado Victor Pereira, em artigo para o CONJUR, analisaram a recente decisão do CNJ que proíbe a exigência de certidões negativas de débito para o registro de imóveis, por considerá-la inconstitucional. Nossa equipe concluiu que essa prática representa uma forma indireta de cobrança de tributos e fere o princípio da legalidade. A decisão reafirma que o registro público não pode ser condicionado à situação fiscal do vendedor, embora a apresentação das certidões ainda possa ser solicitada para fins informativos, trazendo mais segurança e previsibilidade ao mercado imobiliário.

Confira detalhes na matéria: https://www.conjur.com.br/2025-set-14/exigencia-de-certidoes-negativas-para-registro-de-imoveis-inconstitucionalidade-e-entendimento-atual-do-cnj/