Nossos sócios Fernando Amaral e Leonardo São Bento analisaram, em artigo para o ConJur, como credores podem usar simultaneamente estratégias cíveis e penais para recuperar patrimônio ocultado pelo devedor. No âmbito cível, a fraude à execução permite que atos de alienação ou oneração de bens sejam declarados ineficazes em relação ao exequente, especialmente quando tais atos têm o objetivo de frustrar a constrição judicial.
Além disso, o artigo destaca a atuação penal: o devedor que pratica fraude à execução pode responder criminalmente pelo art. 179 do Código Penal, quando há dolo e intenção de prejudicar a execução. Essa abordagem híbrida — unindo medidas processuais cíveis e criminais — fortalece a pressão sobre o devedor, ampliando as chances de recomposição dos ativos para o credor.
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