22 abr 2026

Em comentário para o Monitor Mercantil, nossa sócia Maria Clara Morette e a advogada Victoria Rolembergue analisaram o início das notificações da Receita Federal sobre o enquadramento de “devedores contumazes”, destacando que os critérios da Lei Complementar 225/2026 podem cercear o direito de defesa ao incluir débitos com exigibilidade suspensa no cálculo de enquadramento. Segundo as advogadas, essa medida ultrapassa regras do Código Tributário Nacional e impõe riscos severos às empresas — como a inaptidão do CNPJ e o impedimento de benefícios fiscais —, exigindo que os contribuintes redobrem a atenção aos prazos de regularização e às estratégias de defesa administrativa.

Leia a matéria na íntegra: https://monitormercantil.com.br/devedor-contumaz-receita-deve-comecar-a-notificar-empresas/