04 set 2025

Na última terça-feira, dia 02 de setembro de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) abriu, por meio da publicação da Portaria MME nº 862/2025, a Consulta Pública n° 196/2025, de modo a obter subsídios para a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para que todos os consumidores brasileiros, incluindo os residenciais, possam escolher seu fornecedor, nos termos da Medida Provisória nº 1.300/2025.

A regulamentação da matéria busca definir (i) as condições para a migração dos consumidores atendidos em baixa tensão para o Ambiente Livre de Contratação (“ACL”); (ii) a regulamentação dos prazos em que os consumidores atendidos em baixa tensão (abaixo de 2,3kV), que optarem pelo mercado livre, possam voltar ao Ambiente de Contratação Regulado (“ACR”), (iii) as regras para o exercício do Supridor de Última Instância (“SUI”), incluindo as responsabilidades do SUI e as condições para a utilização dessa forma de suprimento emergencial e temporária.

Segundo o calendário proposto, a migração para o mercado livre de energia ocorrerá em etapas: (i) a partir de 1º de agosto de 2026, para consumidores comerciais e industriais de baixa tensão, e, (ii) a partir de 1º de dezembro de 2027, para os demais perfis, como os residenciais. Além disso, a regulamentação reafirma que os benefícios tarifários concedidos no ACR (como a Tarifa Social de Energia Elétrica) não serão transferíveis ao ACL, cabendo ao consumidor decidir entre permanecer com subsídios ou migrar para as condições de mercado.

A regulamentação ainda propõe que os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV, sejam representados por agente varejista perante a CCEE na contratação no ACL. Demais condições para a migração serão definidos pela ANEEL. A regulamentação ainda propõe as regras para o exercício da atividade do SUI, que é uma nova figura do setor elétrico, autorizada e fiscalizada pela ANEEL, responsável por assumir, pelo prazo máximo de 180 dias, a carteira de clientes livres cujo comercializador varejista não possa atender a demanda energética. O SUI atenderá os consumidores desabastecidos pelos comercializadores por:

(a) resilição do contrato por parte do comercializador varejista, mediante declaração de vontade, por denúncia à prorrogação da representação contratada;

(b) resolução do contrato em razão da inexecução contratual, desde que o consumidor esteja adimplente; e

(c) desligamento do gerador ou comercializador varejista perante a CCEE ou sua inabilitação superveniente para a comercialização varejista pela CCEE.

Considerando o atual momento do mercado, a regulamentação propôs que as distribuidoras exerçam esse papel com exclusividade até 31 de dezembro de 2030, momento em que o mercado já estaria mais maduro, e a partir do qual outras empresas poderiam operar no seguimento.

Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 16 de outubro de 2025, através dos portais de Consulta Pública do MME e do Participa+ Brasil.

Caso tenha dúvidas e necessite de uma análise mais aprofundada, não hesite em entrar em contato com a equipe especializada do Villemor Amaral.