A proteção de dados pessoais no Brasil atingiu um novo patamar de consolidação institucional com a recente publicação da Medida Provisória nº 1.317 e do Decreto nº 12.622, ambos de 17 de setembro de 2025.

A ANPD já havia sido transformada em autarquia de natureza especial pela Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, o que lhe conferiu autonomia técnica e decisória.

Com a Medida Provisória nº 1.317/2025, a ANPD passa a integrar o regime jurídico previsto na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, constando oficialmente no rol de agências reguladoras federais, passando a ser regida pelas diretrizes de gestão, organização e controle social aplicáveis a essas entidades.

Para adequar a Autoridade às suas novas responsabilidades, a Medida Provisória também institui a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados. A nova estrutura prevê a criação de 200 cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de cargos em comissão e funções de confiança, visando dotar a agência de um corpo técnico especializado para as atividades de regulação, inspeção e fiscalização.

Publicado na mesma data, o Decreto nº 12.622/2025 amplia as competências da ANPD, designando-a como a autoridade administrativa responsável pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, no âmbito do recém-sancionado “ECA Digital”.