Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a emissão de novos alvarás e autorizações relacionados à demolição de imóveis, supressão vegetal e construção de novos empreendimentos na cidade de São Paulo. A medida foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra dispositivos da Lei Municipal nº 18.081/2024, com alterações introduzidas pela Lei nº 18.177/2024, que tratam da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico e de mudanças nas regras de zoneamento e uso e ocupação do solo no município.

De acordo com a decisão, há indícios de que o processo legislativo que resultou nas alterações da legislação urbanística pode não ter observado plenamente requisitos constitucionais relacionados à participação popular, à publicidade e ao planejamento técnico necessário para mudanças no zoneamento urbano. O relator do caso, desembargador Luis Fernando Nishi, destacou que alterações dessa natureza exigem estudos técnicos e avaliação dos impactos sociais, ambientais, viários e urbanísticos, além da realização de mecanismos adequados de participação comunitária.

A Procuradoria-Geral de Justiça sustenta que o projeto de lei sofreu ampliações relevantes durante sua tramitação e que o número de audiências públicas realizadas foi insuficiente para permitir a análise adequada das mudanças propostas. Segundo o órgão, o texto final aprovado teria se afastado significativamente da proposta original, sem a correspondente ampliação do debate público e da análise técnica exigida para esse tipo de intervenção urbanística.

Com base nesses elementos e considerando os requisitos de urgência aplicáveis às ações diretas de inconstitucionalidade, o tribunal entendeu estarem presentes os fundamentos para a concessão da medida cautelar, suspendendo temporariamente a aplicação das normas questionadas e, consequentemente, a emissão de novos alvarás e autorizações vinculadas a esses dispositivos legais.

A decisão também determinou que o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo apresentem informações no prazo de trinta dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e, posteriormente, para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do TJ-SP.

A suspensão tem impacto direto sobre o mercado imobiliário da capital paulista, que movimentou aproximadamente R$ 82 bilhões em 2025 e projetava novos lançamentos e investimentos significativos para 2026. Entidades representativas do setor, como o Secovi-SP e a Abrainc, manifestaram preocupação com os efeitos da medida e informaram que estão acompanhando os desdobramentos jurídicos e institucionais do caso.