Na última semana (23/04/2025), o Plenário do Senado Federal aprovou, em Sessão Deliberativa Ordinária, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 13/2022, proveniente da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre o transporte aéreo de animais de estimação em voos domésticos.

Os principais pontos incorporados ao texto final do PL 13/2022 incluem a (i) responsabilidade objetiva da companhia aérea por danos ao animal, (ii) exigência de condições adequadas de transporte com rastreamento e ventilação, (iii) regras claras sobre os serviços oferecidos, (iv) diferenciação entre cães de serviço e animais de suporte emocional, (v) possibilidade de recusa de embarque por motivos de segurança e, ainda, (vi) exigência de pessoal capacitado para o manejo dos animais – elementos extraídos, respectivamente, dos PLs nº 1903/2024, 1474/2024 e 1510/2024.

O referido projeto de Lei encontra-se na Comissão de Meio Ambiente do Senado, sendo designada a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) como relatora.

Essa fase é chamada de revisão das emendas (ou “revisão do substitutivo”). Na prática, o próximo passo será o encaminhamento oficial à Câmara dos Deputados, que poderá:

  • Aprovar integralmente o texto do Senado, encerrando a tramitação e encaminhando o projeto à sanção presidencial;
  • Rejeitar o substitutivo e restaurar o texto original aprovado anteriormente pela própria Câmara;
  • Modificar novamente o texto, o que exigirá novo envio ao Senado para exame das alterações.

Portanto, o Projeto de Lei nº 13/2022 ainda não é definitivo.