Em comentário ao Portas, nosso sócio Aloísio Santini Pedro analisou os efeitos das novas regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios no Estado de São Paulo. A Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga em vaga privativa, às suas expensas e desde que observadas as normas técnicas e de segurança, mas ainda levanta dúvidas práticas, especialmente em prédios mais antigos ou com vagas de uso comum, onde a falta de um espaço fixo para instalação pode exigir acordos entre moradores e atualização das convenções condominiais.
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