31 mar 2026

Em comentário ao Portas, nosso sócio Aloísio Santini Pedro analisou os efeitos das novas regras para instalação de pontos de recarga de veículos elétricos em condomínios no Estado de São Paulo. A Lei nº 18.403/2026 assegura ao condômino o direito de instalar estação de recarga em vaga privativa, às suas expensas e desde que observadas as normas técnicas e de segurança, mas ainda levanta dúvidas práticas, especialmente em prédios mais antigos ou com vagas de uso comum, onde a falta de um espaço fixo para instalação pode exigir acordos entre moradores e atualização das convenções condominiais.

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