05 jun 2018

Na sessão deliberativa de 02/05/2018, o Plenário do Senado Federal converteu em lei a Medida Provisória nº. 809/2017, que estabeleceu novas regras para a aplicação de recursos financeiros oriundos da compensação ambiental prevista na Lei nº. 9.985/2000 (Lei que criou o Instituto Chico Mendes – ICMBio). A Lei que estabeleceu estas regras foi sancionada e publicada no Diário Oficial último dia 29 de maio sob o nº 13.668/18.  
A compensação ambiental constitui um importante mecanismo de proteção do ambiente natural a partir de aportes financeiros para as Unidades de Conservação da Natureza. Contudo, desde a publicação do acórdão do TCU nº 2650/2009, datado de 11/11/2009, que entendeu que a compensação ambiental tem natureza de obrigação de fazer e inexiste previsão legal para que os órgãos ambientais autorizem o pagamento em dinheiro do valor da compensação, o ICMBio deixou de receber o depósito de valores como forma de cumprimento das obrigações.
Somente após a edição da Medida Provisória nº. 809/2017, publicada em 04/12/2017, o depósito em dinheiro do valor da compensação ambiental voltou a ser admitido. E, a conversão desta Medida Provisória em Lei, festejada pelo ICMBio e pelos ambientalistas que acompanham o tema, conferirá ainda maior segurança às empresas que optarem pelo depósito integral do valor fixado pelo órgão licenciador, como forma de se desonerar das obrigações relacionadas à compensação ambiental. 
Com as novas regras, os empreendedores podem depositar os valores atribuídos às compensações ambientais em conta oficial mantida por instituição financeira conveniada ao ICMBio, recebendo em contrapartida a quitação da obrigação jurídica relacionada à compensação ambiental. Outro ponto positivo da Medida Provisória, que aguarda sanção presidencial para ser convertida em lei, é o aumento da receita do ICMBio, o que facilitará a manutenção das Unidades de Conservação geridas por este órgão (atualmente, 333 unidades de conservação federais espalhadas pela Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal são geridas pelo ICMBio). A iniciativa está sendo comemorada por quem atua na área ambiental, seja pelo poder público ou na iniciativa privada, já que nitidamente todos têm a ganhar. 
No dia de hoje, este avanço legislativo merece nosso destaque. Feliz dia do Meio Ambiente a todos. 
Carlos Eduardo Coelho 
carloscoelho@villemor.com.br
Patricia Samanez  
patriciasamanez@villemor.com.br