Nosso sócio Aloísio Santini e o advogado Victor Pereira, analisaram, em matéria para o JOTA, a decisão unanime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi reafirmado que o proprietário registral do imóvel é responsável pelas cotas condominiais, mesmo sem ter recebido as chaves. No REsp 2.147.665, o Tribunal reforçou a natureza propter rem da obrigação, entendendo que a responsabilidade decorre da titularidade na matrícula, e não da posse efetiva.

A decisão valoriza o registro imobiliário como critério de segurança jurídica, garante previsibilidade às cobranças condominiais e reduz disputas sobre legitimidade. Questões entre comprador e construtora, por sua vez, devem ser resolvidas em ação própria, sem afetar o direito do condomínio de cobrar o titular registrado.

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