14 maio 2018

Empreendimentos já autuados pelo lBAMA contam com prazo de 180 dias, desde 16/02/18, para aderirem às modalidades de conversão das multas em Serviços Ambientais.  
As modalidades de conversão são as seguintes: Direta, quando realizada pelo empreendedor com desconto da multa em 35%; Indireta, quando realizada por empresas selecionadas por chamamento público pelo IBAMA, na qual pode ocorrer desconto de 60%. 
Prevista originariamente na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998), a conversão opera a substituição da multa pela prestação de serviços de prestação, melhoria e recuperação do meio ambiente. O IBAMA, através da recente Instrução Normativa nº. 6/2018, regulamentou a aplicação das regras de conversão criando o Programa Nacional de Conversão de Multas, ficando as Superintendências Estaduais responsáveis também pela elaboração dos respectivos programas Estaduais.