11 abr 2019

O plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, no âmbito do RE 666.094, haver repercussão geral na imposição de pagamento às Fazendas Públicas do preço praticado por unidade hospitalar da rede complementar de saúde que, em razão de decisões judiciais, acolhem pacientes que não encontraram atendimento na rede pública de saúde.  
O fundamento constitucional do recurso é a possível violação do regime de contratação da rede complementar de saúde pública, nos termos do art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/88. 
O Villemor Amaral, diante de sua atuação em inúmeras ações similares à narrada no RE 666.094, propostas, na maioria das vezes, por conta da insuficiência de vagas no sistema público de saúde, dedica especial atenção ao seu trâmite e julgamento. 
Isso porque os impactos socioeconômicos que decorrerão do que for decidido pelo STF poderão vir a alterar o exercício da atividade empresarial na área hospitalar, e, a depender do que se concluir, ensejar a necessidade de adoção de novas políticas públicas de saúde, com a readequação da participação da iniciativa privada neste setor, mediante a fixação de critérios ex ante mais objetivos. 
Elaboram esses comentários os advogados João Tourinho, Bianca Maria Pires, bem como o nosso sócio Vitor Lopes