13 ago 2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou hoje a 532ª Reunião de sua Diretoria Colegiada e, por unanimidade, foi aprovada a inclusão dos Exames sorológicos de “anticorpos IgG ou anticorpos totais (com diretriz de utilização)” sejam de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde nas segmentações ambulatorial e hospitalar, com ou sem obstetrícia, e no plano referência, e referida incorporação passa a integrar a Resolução Normativa 428/2017 em seu anexo I. 
Destaca-se que será necessária solicitação do médico assistente quando preenchido um dos critérios do Grupo I (critérios de inclusão) e nenhum dos critérios do Grupo II (critérios de exclusão). Dentre os primeiros critérios, estão (i) pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave a partir do 8º dia do início dos sintomas e (ii) crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2, ao passo que, dentre os critérios do segundo grupo, constam (i) RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2, (ii) pacientes que já tenham realizado o teste sorológico e obtiveram resultado positivo, (iii) pacientes que realizaram teste sorológico com resultado negativo há menos de 1 semana, salvo em pacientes que se enquadrem no item “ii” do primeiro grupo, (iii) testes rápidos, (iv) pacientes cuja prescrição tem finalidade de screening, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e (iv) verificação de imunidade pós vacinal. 
Reiterou-se, portanto, que, até o 7º dia, não é recomendado o teste sorológico, em razão da ausência de necessidade, período em que deve ser realizado o RT-PCR.
 
Merece nota o fato de que o setor técnico da ANS fez expressa referência à Audiência Pública realizada em 24/07/2020, na qual se teve a oportunidade de exposição de diversas autoridades de saúde, de Sociedades médicas, representantes de entidades reguladas, da ANVISA, da Defensoria Pública, do Ministério Público e de outros órgãos, e que contribuiu para a coleta de documentos científicos importantes para fins de revisão da decisão da agência quanto à eficiência dos exames.
 
Bianca Maria De Souza Macedo Pires
biancamaria@villemor.com.br
Fernanda Domingues dos Santos
fernandasantos@villemor.com.br