Informativo Ativos Digitais, Blockchain e Web3
Nosso time de Ativos Digitais, Blockchain e Web3 apresenta os principais temas e notícias que ganharam destaque no ecossistema de criptoativos e inovação tecnológica nos últimos dias.
Este informativo tem como objetivo manter nossos clientes e parceiros atualizados sobre acontecimentos relevantes no cenário nacional e internacional, incluindo iniciativas institucionais, avanços tecnológicos, movimentos de mercado e eventos do setor.
Em caso de dúvidas ou caso desejem aprofundar algum dos temas abordados, os profissionais da equipe de Ativos Digitais, Blockchain e Web3 do Villemor Amaral Advogados permanecem à disposição para esclarecimentos adicionais.
Confira abaixo os destaques desta edição.
SEC e CFTC avançam na definição regulatória e na classificação jurídica de criptoativos
Durante a Cúpula Blockchain realizada em Washington D.C., o presidente da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), Paul Atkins, apresentou orientação regulatória sobre o enquadramento jurídico de criptoativos. Na ocasião, afirmou que a maioria desses ativos não se caracteriza como valor mobiliário. Como parte da diretriz, foi estruturada uma classificação que divide os criptoativos em cinco categorias: commodities digitais, colecionáveis digitais, ferramentas digitais, stablecoins e valores mobiliários digitais, sendo apenas esta última sujeita à regulação da SEC. Também foi indicado que atividades como mineração de Bitcoin, staking e airdrops não se enquadram como valores mobiliários.
A categorização proposta distingue os criptoativos a partir de suas características e finalidades. Nesse sentido, as chamadas commodities digitais correspondem a ativos cujo valor decorre da operação programática de redes blockchain funcionais e descentralizadas, e não de esforços de gestão de uma equipe. Já os colecionáveis digitais abrangem ativos vinculados a arte, música, memes, itens de jogos ou eventos, cuja negociação ocorre em função de suas próprias características, e não como instrumentos de investimento em um empreendimento comum. Por sua vez, as ferramentas digitais compreendem tokens com utilidade prática, como aqueles utilizados para acesso a serviços, credenciais, ingressos ou nomes de domínio.
No caso das stablecoins, a orientação estabelece que stablecoins de pagamento emitidas por emissores autorizados nos termos do GENIUS Act são expressamente consideradas como não valores mobiliários. Ressalta-se, contudo, que outras stablecoins podem ser enquadradas de forma distinta, a depender de suas características e circunstâncias. Por fim, os valores mobiliários digitais são definidos como instrumentos financeiros tradicionais representados em blockchain, como ações e títulos, não sendo alterada sua natureza jurídica pela utilização desse tipo de estrutura tecnológica.[1]
Lei Antifacção inclui criptoativos entre bens sujeitos a medidas de constrição patrimonial
Foi sancionada a Lei nº 15.358/2026, que inclui ativos digitais, como criptoativos, entre os bens sujeitos a bloqueio e apreensão no âmbito do combate ao crime organizado. A norma já está em vigor e passa a contemplar expressamente esses ativos no conjunto de medidas aplicáveis a bens vinculados a atividades ilícitas.
De acordo com a legislação, autoridades poderão rastrear, bloquear e confiscar criptoativos relacionados a práticas ilícitas, além de outros bens. No caso de criptoativos, admite-se a decretação judicial de bloqueio e indisponibilidade, bem como a proibição de operações em plataformas de negociação. A lei também prevê o compartilhamento de informações entre instituições de combate ao crime organizado para a localização de bens.
Adicionalmente, a norma admite a possibilidade de perda patrimonial sem condenação criminal definitiva, em linha com o objetivo de restringir a capacidade financeira de organizações criminosas. [2]
Banco Central disponibiliza ambiente de testes para reporte de operações com criptoativos no mercado de câmbio
O Banco Central do Brasil passou a disponibilizar ambiente de homologação para testes relacionados ao envio de informações sobre a prestação de serviços envolvendo ativos digitais no mercado de câmbio. A medida abrange operações como pagamentos e remessas internacionais realizadas com criptoativos, incluindo stablecoins, e está vinculada à implementação de rotinas de reporte por parte das instituições que atuam nesse segmento.
O envio das informações deverá ser realizado por meio de documento específico identificado pelo código C212 (arquivo ACAM212). A exigência decorre da Instrução Normativa BCB nº 693, publicada em dezembro de 2025, que regulamenta a prestação de serviços com ativos virtuais no âmbito cambial, em complemento à Resolução BCB nº 521/25, que incluiu essas operações no mercado de câmbio. Nos termos da norma, os dados devem ser reportados até o dia 5 do mês subsequente ao da realização das operações, sendo apurados com base diária e abrangendo, entre outros, pagamentos e transferências internacionais, movimentações em instrumentos de pagamento internacionais e transações com carteiras autocustodiadas.
Após a fase de testes, o envio das informações passará a ser obrigatório a partir de junho, contemplando as operações realizadas no mês de maio. As orientações técnicas para preenchimento e transmissão dos dados foram disponibilizadas pelo Banco Central em comunicado específico.[3]
Entidades do setor questionam incidência de IOF sobre operações com stablecoins
Associações representativas do setor de ativos digitais no Brasil, quais sejam: ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, manifestaram entendimento de que eventual instituição de alíquota de IOF sobre operações com stablecoins, por meio de decreto ou ato administrativo, não estaria em conformidade com o ordenamento jurídico. O posicionamento foi apresentado em comunicado conjunto de entidades do ecossistema, no contexto de discussões relacionadas a uma possível consulta pública a ser conduzida pela Receita Federal sobre o tema. A proposta, segundo divulgado, teria como objetivo equiparar o tratamento tributário entre operações de câmbio envolvendo moedas fiduciárias e aquelas realizadas com stablecoins.
As entidades fundamentam sua análise na Constituição Federal e na Lei nº 14.478/2022, que estabelece o marco legal dos ativos virtuais. De acordo com o entendimento apresentado, a incidência do IOF-Câmbio está restrita à liquidação de operações que envolvam moeda nacional ou estrangeira, ou documentos que as representem, o que não abrangeria ativos virtuais. Nesse sentido, destacam que a legislação vigente exclui expressamente os ativos virtuais do conceito de moeda fiduciária, bem como indicam que stablecoins não se enquadrariam como documentos representativos de moeda estrangeira, por não atenderem às formalidades legais exigidas para essa categoria.
Adicionalmente, as associações apontam que eventuais alterações na incidência do tributo deveriam observar o processo legislativo previsto na Constituição. Também mencionam que o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) envolve compromissos relacionados à redução gradual do IOF sobre operações cambiais, conforme cronograma estabelecido em norma específica. No entendimento das entidades, a equiparação entre operações com ativos virtuais e operações de câmbio tradicional não refletiria as características jurídicas desses instrumentos.[4]
Nomad integra solução da Ripple e passa a utilizar stablecoin em fluxos de pagamentos internacionais
A fintech brasileira Nomad passou a utilizar a stablecoin RLUSD, emitida pela Ripple, em seu fluxo de pagamentos internacionais entre Brasil e Estados Unidos. A solução é implementada por meio da infraestrutura Ripple Payments e integra a estratégia da instituição para operações de câmbio. A empresa, que possui mais de 3 milhões de clientes, passa a se somar a outras instituições financeiras no país que já incorporaram stablecoins em suas operações.
A integração entre a Nomad e a Ripple teve início no ano anterior, no contexto de iniciativas voltadas à utilização de ativos digitais em pagamentos internacionais. Segundo informações divulgadas pela companhia, o uso de stablecoins está relacionado à busca por maior eficiência em transações transfronteiriças, considerando características como previsibilidade de valor e possibilidade de utilização em diferentes sistemas. Nesse contexto, a solução é aplicada no fluxo operacional de pagamentos, sem exigência de interação direta do usuário com aspectos técnicos da tecnologia subjacente.
Adicionalmente, foi destacado que a adoção de soluções baseadas em ativos digitais ocorre em paralelo ao desenvolvimento de infraestrutura por provedores especializados e à evolução do ambiente regulatório. Também foi mencionado que a expansão desse tipo de tecnologia envolve desafios operacionais e demanda interação entre empresas, associações e autoridades, no âmbito da construção de modelos compatíveis com as necessidades do mercado.[5]
OKX amplia funcionalidades no Brasil com programa de cashback e acesso a mercados descentralizados
A OKX anunciou a implementação de um programa de recompensas associado à conta OKX Pay e ao cartão disponibilizado no Brasil. A iniciativa prevê a concessão de cashback de até 5% sobre compras, observados os limites mensais aplicáveis. Para a elegibilidade ao benefício, as transações devem ser realizadas com saldo em USDG, stablecoin atrelada ao dólar, mantido na carteira de autocustódia OKX Pay.
O cashback pode ser aplicado a compras em diferentes moedas, desde que liquidadas com o saldo na referida stablecoin. Segundo informações divulgadas pela companhia, a solução foi desenvolvida a partir de demandas identificadas junto aos usuários nos primeiros meses após o lançamento do produto, com foco em funcionalidades relacionadas a pagamentos internacionais.
Além disso, a OKX anunciou a disponibilização de uma solução classificada como CeDeFi no Brasil, que permite o acesso a mercados descentralizados (DEX) das redes Solana e Base por meio do aplicativo da plataforma. A funcionalidade inclui a criação automática de carteira de autocustódia e possibilita a utilização do saldo já disponível na conta da corretora para operações com tokens em ambientes descentralizados.[6]
[1]Referência:https://portaldobitcoin.uol.com.br/sec-e-cftc-declaram-que-a-maioria-dos-criptoativos-nao-sao-valores-mobiliarios/ Disponível em 23.mar.2026
[2] Referência: https://www.blocknews.com.br/regulacao-governos/lei-antifaccao-inclui-criptomoedas-entre-bens-para-apreensao/ Disponível em 26.mar.2026
[3]Referência:https://www.blocknews.com.br/regulacao-governos/bc-libera-teste-informacoes-operacoes-cripto-cambio/ Disponível em 23.mar.2026
[4] Referência: https://www.blocknews.com.br/regulacao-governos/associacoes-defendem-que-criar-iof-de-35-para-stablecoins-pode-ser-ilegal/ Disponível em 23.mar.2026
[5] Referência: https://cointelegraph.com.br/news/nomad-will-use-ripple-s-stablecoin Disponível em 23.mar.2026
[6] Referência: https://www.blocknews.com.br/criptoativos/okx-lanca-novo-programa-de-cashback-para-okx-pay-recentemente-lancou-acesso-a-dex/ Disponível em 23.mar.2026