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SEFAZ-SP endurece a restituição de ICMS-ST com revogação do Decreto 67.853/2023 e alteração da Portaria CAT 42/2018
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) restringiu a aplicação da Portaria CAT nº 42/2018, que disciplina os procedimentos de complemento e de ressarcimento do ICMS-ST, e revogou o Decreto Estadual nº 67.853/2023, que instituía a chamada “apropriação acelerada”. De acordo com a Secretaria, essas medidas visam à maior rigidez, rastreabilidade e controle prévio do fluxo de restituições.
A alteração normativa foi impulsionada pela investigação do Ministério Público (Operação Ícaro), cujos elementos indicam favorecimento indevido na tramitação de pedidos de restituição e majoração artificial de valores a ressarcir, episódio que incluiu a prisão de empresários ligados à Ultrafarma e ao grupo Fast Shop.
Até que sobrevenha nova regulamentação específica, atualmente em estudo pela SEFAZ-SP, todos os pedidos deverão tramitar obrigatoriamente pelo rito de auditoria fiscal, no contexto de revisão integral de protocolos, critérios de validação e pontos de controle. Para conduzir essas mudanças, foi instituído grupo de trabalho encarregado de redesenhar regras de conformidade, reestruturar o processo de ressarcimento e aprimorar o ecossistema tecnológico, com ênfase no cruzamento automatizado de informações e na ampliação da rastreabilidade dos créditos.
Nesse ínterim, a nova redação do art. 20 da Portaria CAT nº 42/2018 passa a vigorar com limitações à transferência do valor passível de ressarcimento de ICMS-ST, admitindo-a apenas (i) ao substituto tributário inscrito em SP que seja fornecedor do contribuinte ou (ii) a outro estabelecimento do mesmo titular.
Desse modo, será necessário aguardar a edição da nova regulamentação, que deverá consolidar os ajustes procedimentais anunciados e estabilizar o regime de restituição sob parâmetros mais restritos que os anteriores.
A prática tributária do VAA está à disposição para auxílios em demais questionamentos sobre o tema.