07 nov 2018

O Escritório Villemor Amaral obteve êxito em mais uma importante decisão junto ao TJSP envolvendo a legalidade na comercialização de cartão de crédito consignado, bem como sua distinção com o contrato de empréstimo consignado. 
Sob esse prisma, a 13ª Câmara de Direito Privado deu provimento ao Agravo de Instrumento nº. 2020454-40.2018.8.26.000 para revogar a decisão liminar proferida em sede de ação civil pública que proibia a comercialização do produto junto aos servidores municipais de Campinas, bem como suspendia as cobranças dos créditos concedidos pelo banco. Ao proferir o voto, a Relatora Des. Ana de Lourdes Coutinho acolheu o argumento de “ausência de irregularidade nesse tipo de contratação, bem como pela ausência de violação do dever de informação, sendo o contrato claro ao informar ao consumidor que se trata de adesão a contrato de cartão de crédito.” 
Com esse julgado, a 13ª Câmara de Direito Privado ratifica seu entendimento de que o cartão de crédito consignado é um produto expressamente previsto na Lei Federal nº. 10.820/2003 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº. 28, não se confundindo com o contrato de empréstimo consignado. 
O julgamento foi conduzido pelos Drs. Pedro Luiz Costa e nosso sócio Vitor Carvalho Lopes que, inclusive, realizou sustentação oral na ocasião. 
Confira a decisão aqui
Vitor Lopes 
vitorlopes@villemor.com.br 
Pedro Luiz Chagas Costa 
pedrocosta@villemor.com.br