01 ago 2019

No último dia 24 de julho entrou em vigor a Lei do Estado de São Paulo n.º 17.120, que estabelece normas para o serviço de atendimento médico de urgência quanto à remoção de paciente para hospitais privados.
De acordo com o texto legal, as pessoas socorridas pelo atendimento médico de urgência terão a opção de serem removidas para hospitais privados, devendo este fato ser registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial. 
Para fins de aplicação da lei, entende-se como atendimento médico de urgência todo aquele realizado pelo corpo de bombeiros, por meio do resgate ou qualquer outra empresa que preste serviço às concessionárias estaduais.
Nas hipóteses em que o paciente não apresenta condições de manifestar sua vontade, poderão supri-la os cônjuges ou companheiros, os parentes em primeiro grau e os colaterais do paciente que comprovarem documentalmente tal condição.  
Cabe esclarecer, no entanto, que o atendimento da opção para remoção ao hospital privado dependerá da avaliação do estado físico do paciente pela equipe de atendimento médico de urgência, levando em consideração a gravidade do caso e a proximidade do hospital particular indicado. Ressalta-se que não será atendida a opção caso a remoção possa prejudicar o atendimento de outros pacientes.  
Bianca Maria de Souza Macedo Pires
biancamaria@villemor.com.br