17 abr 2020

Em decisão proferida nesta sexta-feira, 17/04, o Plenário do STF derrubou a decisão liminar que havia sido proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Com isso, a MP 936 volta a valer conforme sua redação original, não sendo exigida a chancela sindical para validade do acordo individual celebrado entre empregador e empregado visando a redução de jornada de trabalho e respectivos salários proporcionais ou a suspensão do contrato de trabalho. 
A decisão foi tomada por maioria de votos e tem eficácia imediata.
Ramiro Borges Fortes
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