25 fev 2019
No dia 22/02/2019 o Conselho Federal de Medicina revogou a sua recente Resolução n.º 2.227/2018 que tratava da chamada Telemedicina.
Os principais motivos divulgados para tal decisão foi o grande número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros, após a abertura de consulta pública, para alteração dos termos daquela Resolução, bem como os pedidos das entidades médicas de mais tempo para analisá-la.
Nesse contexto, o Conselho entendeu prudente o cancelamento da Resolução n.º 2.227/2018 para que, no desempenho de sua missão legal de trabalhar pela perfeita atuação da medicina, zelando pelo prestígio e bom conceito da profissão, possa “concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia”.
Ressalvou, no entanto, que até a conclusão deste trabalho, o exercício da Telemedicina ficará subordinado à anterior Resolução CFM n.º 1.643/2002.
Nota-se que o cancelamento da Resolução n.º 2.227/2018 em nada significa que o CFM optou por não enfrentar o tema, mas, ao contrário, recuou para que possa, agora, com maior participação e contribuição da comunidade médica, regular a Telemedicina, que já é uma realidade na Medicina no país.
Bianca Maria de Souza Macedo Pires
biancamaria@villemor.com.br