13 ago 2020

Resumo: O presente trabalho pretende identificar como a lei anticorrupção poderia ter avançado em medidas que visem prioritariamente a exclusão de sanções, ao invés de meras reduções, principalmente quando a pessoa jurídica atuou ativamente através de seu programa de integridade, com vistas a detectar e corrigir a falha, reportar a autoridade e reparar o dano. Buscar-se-á também identificar, que o legislador poderia ter utilizado outros instrumentos sancionatórios que, ao invés de simplesmente punir a pessoa jurídica, buscam integrá-la ao interesse público.
 
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Palavras-chave: corrupção – sanção – integridade- função social – interesse público
Pedro Luiz Chagas Costa
pedrocosta@villemor.com.br