23 out 2019

No dia 16 de julho de 2019, o Plenário aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 143, de 2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), o direito à conclusão do diagnóstico de neoplasia maligna no prazo de 30 dias, nos casos em que essa seja a principal hipótese diagnóstica. 
O PLC n.º 143/2018 acrescentará o §3º ao artigo 2º da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que já garante ao paciente diagnosticado com neoplasia maligna, o direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS em até 60 dias, contados a partir da data do diagnóstico, conforme a necessidade terapêutica do caso. 
O objetivo do PLC n.º 143/2018 é justamente dar maior eficácia ao disposto no artigo 2º da Lei nº 12.732/2012, obrigando o SUS a concluir o diagnóstico de câncer em momento em que as possibilidades de cura do paciente e de resposta ao tratamento sejam maiores, e não tardiamente, como comumente ocorre. 
A decisão do Plenário também considerou que o diagnóstico precoce de câncer poupará recursos do SUS, apontando que o tratamento de casos avançados, em regra, tem um custo significativamente superior ao de casos em fase inicial.
Bianca Pires
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Tamires Bispo
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