21 nov 2018

O Escritório Villemor Amaral destaca recente e relevante acórdão que autorizou a arrematação de imóvel rural por banco com capital estrangeiro, decisão importante ao mercado de crédito nacional. 
A Lei 5.709/71 regula e impõe restrições à aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ou de capital estrangeiro (arts. 1º, 3º e 5º). 
No TJSP, foi proferido acórdão por maioria, decidindo não haver impedimento para banco com capital estrangeiro arrematar imóvel rural, sob a justificativa que a instituição financeira tem obrigação legal de alienar o imóvel a terceiros.
 
Destaca-se trecho do acórdão: “(…) Dever legal de alienação do bem de uso não próprio pelas instituições financeiras (nacionais ou estrangeiras) que o recebam em liquidação de empréstimos concedidos (art. 35, ii, da lei 4.595/64) (…).”  Íntegra do acórdão  
Tal precedente poderá servir de base em casos análogos, tal como na consolidação de imóvel rural em garantia fiduciária em favor de instituições financeiras.
Fernando Lima
fernandolima@villemor.com.br
Arthur Rodriguez
arthurrodriguez@villemor.com.br