09 nov 2018

Na área de mercado crédito corporativo, o Escritório Villemor Amaral defendendo os interesses de duas instituições financeiras obteve mais uma importante decisão que servirá de parâmetro para os agentes econômicos que atuam neste setor. Assim é que o TJGO, analisando o AI nº 5084821.93.2018.8.09.0000, no bojo da Recuperação Judicial requerida pelas empresas integrantes do Grupo Sementes Talismã, determinou que todos os Produtores Rurais, pessoas físicas, sem registro na Junta Comercial deveriam ser retirados do polo ativo daquela Recuperação Judicial. 
Ao proferir o seu voto, o ilustre Desembargador Relator deste caso afirmou que “(…) Diante da não comprovação pelos agravados, produtores rurais – pessoas físicas, das exigências previstas nos artigos 48 e 51, ambos da Lei nº 11.101/2205, eis que não demonstraram o exercício regular de suas atividades empresariais por período superior a 2 (dois) anos –, estes não fazem jus aos benefícios da Recuperação Judicial (…)” 
O recurso foi conduzido pelos advogados Arthur Fernandes Guimarães Rodriguez, Fernando Lima Amaral e o nosso sócio Vitor Carvalho Lopes. 
Confira o inteiro
teor do acórdão aqui
Vitor Lopes 
vitorlopes@villemor.com.br 
Fernando Lima 
fernandolima@villemor.com.br
 
Arthur Fernandes Guimarães Rodriguez
arthurrodriguez@villemor.com.br