A reforma tributária introduz o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente tributos como ISS, ICMS, PIS e Cofins entre 2026 e 2033, com impactos relevantes sobre compra, venda e locação de imóveis. Em comentário ao Portas, nossa sócia Lara Gonçalves destacou a implementação será progressiva, com alíquotas iniciais simbólicas e consolidação do novo sistema ao final do período de transição.
No caso dos aluguéis, pessoas físicas passam a ser contribuintes do IBS e da CBS quando houver atividade habitual ou receita anual superior a R$ 288 mil, além do Imposto de Renda, ainda que com redução de 70% na base de cálculo. Quem ficar abaixo dos limites segue sujeito apenas à tributação tradicional, reforçando a importância do planejamento tributário no mercado imobiliário.
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