Em artigo para o Conjur, nosso sócio Aloisio Santini e o advogado Victor Pereira analisam a jurisprudência do STJ sobre a retenção de valores em distratos imobiliários. No texto, os autores detalham a distinção crucial entre os regimes de incorporação e loteamento sob a Lei 13.786/18. Eles exploram como a natureza do empreendimento define os limites das penalidades e a segurança jurídica nas rescisões contratuais, pontuando que, enquanto na incorporação com patrimônio de afetação a retenção pode atingir 50%, nos loteamentos o regramento busca equilibrar a sustentabilidade do negócio e os direitos do adquirente.

Uma leitura essencial sobre segurança jurídica e mitigação de riscos no mercado imobiliário. Confira na íntegra: https://www.conjur.com.br/2026-mar-05/retencao-em-distratos-imobiliarios-no-stj-loteamento-x-incorporacao/