Nossa sócia Bianca Pires Andreassa e a advogada Isabela de Campos Mourão analisaram a ADI nº 7.265, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, em que se confirmou que o Rol de Procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo mitigação apenas em situações específicas, conforme a Lei nº 14.454/22. O STF fixou critérios objetivos cumulativos para a cobertura de procedimentos fora do rol, como prescrição médica, inexistência de alternativa terapêutica adequada, comprovação científica, registro na Anvisa e ausência de negativa expressa da ANS.
A decisão reforça a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória na saúde suplementar, ao estabelecer parâmetros claros para operadoras, beneficiários e o Judiciário. Ao equilibrar o direito à saúde com a sustentabilidade econômico-financeira do sistema, o acórdão contribui para a redução da judicialização excessiva e fortalece o papel técnico da ANS.
Confira o artigo na íntegra: https://www.migalhas.com.br/depeso/447296/rol-da-ans-stf-garante-criterios-objetivos-e-reforca-sust…