Em decisão emblemática finalizada pelo Plenário Virtual na última sexta-feira, 21/10, nos autos da ADIn 6.327, o STF decidiu que o prazo da licença maternidade tem seu cômputo iniciado com a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos de internação hospitalar superior a duas semanas após o parto.

A decisão ratifica o entendimento que vinha sendo adotado pela majoritária jurisprudência das Cortes Trabalhistas e vem suprir uma lacuna legal em relação aos casos de nascimentos prematuros e/ou internações hospitalares – da mãe ou do bebê – após o parto.

Com essa decisão, o STF garante a tutela de importante direito social não apenas da mãe, mas sobretudo do recém-nascido, ciente de que os primeiros dias/meses de vida em contato com a mãe são fundamentais para o bom desenvolvimento do bebê e criação dos laços de afeto fundamentais nessa etapa da vida.

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