Nossa sócia Monica Lopes de Mendonça e a advogada Camila Marques do Espírito Santo analisaram para o JOTA a tese fixada pelo STJ no Tema 1268, que concluiu pela impossibilidade do ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.

A decisão proferida pela corte Superior reforça a importância da coisa julgada, consolidando uma cultura jurídica que busca mais coerência, integridade e estabilidade. Além disso, constitui uma importante barreira para o exercício da litigiosidade sem fim.

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