08 nov 2018

O Escritório Villemor Amaral, atuando no mercado de crédito corporativo, obteve êxito em mais uma importante decisão junto ao TJSP, o qual reconheceu a existência de fraude contra credores no caso em que o avalista do título de crédito doou dois imóveis luxuosos ao seu filho após a constituição eficaz do crédito, que por sua vez os vendeu à sua genitora (ex-esposa do avalista), tendo ela posteriormente alienado os imóveis para holding familiar que era controlada majoritariamente, e justamente, pelo próprio filho do avalista. 
Considerando esse cenário fático, a 6ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de fraude contra credores, para o fim de declarar a ineficácia dos negócios jurídicos ali estabelecidos, retomando, com isso, a sentença anteriormente proferida no caso concreto. 
Conduziram o julgamento os advogados Eduardo Barbosa Leão Filho, Fernando Lima Amaral e o nosso sócio Vitor Carvalho Lopes que, inclusive, realizou sustentação oral no julgamento da apelação cível. 
Confira a decisão aqui
Vitor Lopes 
vitorlopes@villemor.com.br 
Fernando Lima Amaral
fernandolima@villemor.com.br
Pedro Luiz Chagas Costa 
pedrocosta@villemor.com.br