18 mar 2024

O Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso interposto pelo nosso time de Trabalhista, representado pelo sócio Marcelo Gomes, e afastou o pagamento de indenização por dano moral ao trabalhador. Ao analisar o caso, o Ministro entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para caracterizar o dano moral trabalhista, baseada na culpa do agente e prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Para entender detalhes do caso, confira matéria repercutida no Conjur: https://conjur.com.br/2024-mar-17/tst-anula-indenizacao-por-dano-moral-a-empregado-demitido-com-depressao/