Nosso time de Tecnologia apresenta os principais assuntos e notícias que foram relevantes durante os últimos dias.
O objetivo deste informativo é deixar nossos clientes e contatos por dentro de todos os temas que foram repercutidos nas mídias.
Surgindo dúvidas, os profissionais da equipe de Tecnologia do Villemor Amaral Advogados estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.
Confira o conteúdo abaixo:
- Decisão do TJMG no caso Facebook: Julgamento sobre vazamento de dados e seus reflexos na Proteção de Dados Pessoais
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJ/MG”) proferiu decisão no julgamento conjunto das ações civis públicas nº 5064103-55.2019.8.13.0024 e nº 5127283-45.2019.8.13.0024, movidas pelo Instituto Defesa Coletiva (“IDC”) contra o Facebook, em razão de vazamentos de dados pessoais de usuários das plataformas Facebook e WhatsApp, ocorridos entre os anos de 2018 e 2019.
No julgamento, o voto do relator, Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, foi vencido, prevalecendo o voto divergente apresentado pelo Desembargador Newton Teixeira Carvalho, seguido pelos demais desembargadores da 13ª Câmara Cível, conforme consignado a partir da página 94 do acórdão.
Dentre os pontos de divergência, merece destaque o fato de que o voto do relator extinguia, sem resolução de mérito, o pedido de indenização por danos morais individuais, sob o entendimento de que a via coletiva seria inadequada para essa discussão.
Por outro lado, o voto divergente reconheceu expressamente o direito à indenização individual diretamente na ação coletiva, determinando seu pagamento automático e direto aos usuários, sem necessidade de liquidação de sentença, ação autônoma ou qualquer tipo de comprovação de dano individualmente pelos usuários.
A condenação se deu em razão dos vazamentos decorrentes de falhas na funcionalidade “Visualizar como”, que expôs tokens de acesso dos usuários, e na funcionalidade “Fotos API”, que permitiu acesso indevido a fotos dos usuários. O Tribunal entendeu que essas situações configuraram falhas na prestação do serviço, caracterizando vício de segurança e descumprimento do dever de proteção dos dados pessoais dos consumidores.
No que diz respeito aos danos morais coletivos, foi fixada condenação no valor de 20 milhões de reais para cada uma das ações, totalizando a quantia de 40 milhões de reais, valores destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.
Com relação aos danos morais individuais, o Tribunal manteve o que já determinava a sentença, que havia arbitrado o pagamento de 5 mil reais por usuário em cada ação, totalizando 10 mil reais por usuário a título de indenização individual. O pagamento deverá ser realizado diretamente aos usuários afetados por meio do cartão de crédito vinculado à conta do usuário nas plataformas Facebook e WhatsApp ou por meio de pagamento nominal.
O julgamento da 13ª Câmara Cível do TJMG, nos autos das ações nº 5064103-55.2019.8.13.0024 e nº 5127283-45.2019.8.13.0024, representa um precedente relevante envolvendo a responsabilização civil em razão de vazamentos de dados pessoais no Brasil.
Diante disso, é importante reforçarmos que tanto empresas quanto usuários precisam estar atentos, com as empresas investindo em boas práticas de proteção de dados, governança digital e segurança da informação, sob pena de responsabilizações civis severas e impactos relevantes em sua reputação e sustentabilidade, e os usuários atentos às políticas e termos de privacidade, bem como aos tipos de dados pessoais e conteúdo privado que compartilham com terceiros.