07 mar 2024
O time de trabalhista do Escritório obteve importante decisão após o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes reconhecer a licitude da terceirização de uma correspondente bancária que alegou ter desempenhado atividades tipicamente bancárias.
O Juízo entendeu se tratar de uma terceirização lícita, destacando os recentes julgados do STF que permitem a medida de forma ampla, inclusive mediante pejotização, terceirização de atividade-fim, contratação de pessoa física como autônomo, entre outras modalidades.
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