29 maio 2020

Por decisão bem fundamentada, da lavra do Exmo. Desembargador Marco Antonio Ibrahim, da Quarta Câmara Cível do TJRJ, foi suspensa decisão liminar que suspendia a possibilidade de cobrança de demanda contratada prevista em contrato firmado entre a concessionária e uma grande concessionária de transporte público, ambas atuantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e determinava a que o faturamento ocorresse apenas pela energia efetivamente consumida, enquanto perdurarem as restrições impostas pelos Governos no combate a Covid-19. 
Com importante visão sistêmica, o Desembargador pontuou o seguinte: “(…) não parece haver heresia exegética no entendimento de que a cláusula contratual que estabelece o sistema de demanda contratada para grandes consumidores (Grupo A) não pode ser flexibilizada por mera decisão judicial porque esta é uma engrenagem normativa que dá suporte à disciplina estabelecida pelo direito regulatório que está a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Sua desnaturação tem evidente potencial de contaminar negativamente todo o setor elétrico que, de forma concreta, guarda um formato de interdependência entre as atividades empresariais de geração, transmissão e distribuição.” 
Merece destaque a cautela adotada pelo Julgador ao constatar a necessidade de manutenção do equilíbrio das relações entre concessionárias de energia e seus usuários, a fim de evitar-se o colapso do próprio serviço de forma geral, o que seria catastrófico nesse momento. 
Foi mencionado também, com propriedade, que todos estão sofrendo com as medidas adotadas nesse momento, pelo que, é essencial manter-se a concentração das decisões nos entes técnicos competentes, no caso a ANEEL que, exercendo seu poder regulatório, tratou do tema através d Despacho nº. 1.406, proferido no julgamento do Processo Administrativo nº. 48500.001841/2020-81, ocorrido no dia 19/05/2020. 
Trabalharam diretamente nesse caso os advogados Gustavo Paixão, Leonardo Mobarak, Raphael Lourenço, Rodrigo Bittencourt e Marcos Ferreira.
Gustavo Paixão
gustavopaixao@villemor.com.br
Leonardo Mobarak
leonardomobarak@villemor.com.br
Raphael Lourenço
raphaelsilva@villemor.com.br
Rodrigo Bittencourt
rodrigofreitas@villemor.com.br
Marcos Ferreira
marcossilva@villemor.com.br