No último mês, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou os Convênios ICMS 69, 72 e 82, autorizando o Rio de Janeiro, Paraná e Tocantins a instituírem novos programas extraordinários de parcelamento de débitos de ICMS (denominados REFIS). Embora a autorização do Confaz seja requisito indispensável, cada Estado ainda precisa promulgar lei específica e editar ato regulamentar para fixar prazos de adesão, valores mínimos por parcela, critérios de elegibilidade, além de outras condições e demais disposições.

A medida chama atenção porque a política de regularização fiscal estava focando na transação tributária nos últimos anos, modelo permanente que negocia benefícios de forma individualizada, orientados pela capacidade de pagamento do contribuinte e pelo grau de recuperabilidade do crédito. Nesse contexto, o ressurgimento de programas como o REFIS sinaliza uma tentativa de acelerar a arrecadação e reduzir litígios pendentes.

No  Rio de Janeiro, o Convênio 69/2025 autoriza o parcelamento em até noventa meses, com remissão de até 95% das penalidades e dos acréscimos moratórios para quitação à vista. Como inovação, permite compensar até 75% do débito consolidado com precatórios reconhecidos pelo Estado e, os 25% restantes devem ser pagos em moeda em até cinco dias úteis após a homologação. Há, ainda, regras especiais para empresas em falência, recuperação ou beneficiárias de incentivos fiscais. A expectativa é de que o decreto regulamentador seja publicado esse mês, com início imediato de adesão.

O  Paraná, por sua vez, recebeu autorização pelo Convênio 72/2025 para refinanciar débitos com fatos geradores ocorridos até 28/02/2025, inclusive obrigações acessórias, inscritos ou não em dívida ativa. Aqueles que liquidarem à vista, terão redução de 95% da multa moratória e 60% dos juros, de modo que o parcelamento poderá alcançar vinte e quatro prestações mensais, com descontos decrescentes conforme o número de parcelas. Ressalte-se que a janela de adesão será de cento e oitenta dias a contar da publicação do regulamento estadual.

Já no Tocantins, o Convênio 82/2025 permite parcelar os débitos em até setenta e duas vezes, concedendo abatimento de 95% de multa e juros para pagamento em cota única e de 90% para multas formais. Inclusive, o texto também admite a quitação mediante dação em pagamento, condicionada à legislação local, mas veda o ingresso de débitos do Simples Nacional, salvo quando apurados fora do regime.

Ademais, na mesma sessão, o Confaz aprovou os Convênios 80 e 92, que ampliam programas permanentes de parcelamento em Alagoas e Espírito Santo. Em Alagoas, o Convênio 80/2025 estende até 31/03/2026 o prazo de adesão ao plano criado em 2020 e alarga seu alcance a fatos geradores ocorridos até 28/02/2025. Já no Espírito Santo, pelo Convênio 92/2025, poderá oferecer até cento e oitenta prestações, com reduções de multas e juros que chegam a 100% para pagamentos à vista nos dois primeiros meses de vigência, de modo que o abatimento decresce gradativamente até 40% nos últimos meses, e contribuintes com parcelamentos rescindidos poderão migrar para as novas condições.

Vale lembrar que, além das novas previsões, Maranhão e Paraíba mantêm Refis em vigor: (i)  o governo maranhense prorrogou seu programa até 29/08/2025, enquanto  (ii) a Paraíba abriu janela de adesão entre 01/07/2025 e 15/08/2025, oferecendo remissão de até 99% das multas para quitação imediata.

Dado que os novos Refis exigem lei estadual, convém monitorar o trâmite legislativo, pois provavelmente haverá um curto intervalo entre a regulamentação do programa e o término do prazo de adesão.