Na última quarta-feira, 25 de junho de 2025, o Congresso aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 314/2025, para suspender os efeitos de três decretos editados pelo Poder Executivo que majoraram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos últimos meses.
- Contexto envolvendo os aumentos do IOF
A partir de maio de 2025, o Governo Federal editou pelo menos decretos com alterações significativas nas alíquotas do IOF, especialmente em operações de crédito e investimentos. A iniciativa, amplamente criticada pelo setor empresarial, tinha como justificativa o incremento de receita estimado em R$ 10 bilhões, para compensar desequilíbrios orçamentários.
O terceiro e último decreto editado, nº 12.499/2025, de 11 de junho, objetivou suavizar parte dos aumentos anteriores, para estipular o seguinte:
- Redução da alíquota fixa do IOF sobre operações de crédito para pessoas jurídicas, que passou de 0,95% para 0,38%, com alíquota diária mantida em 0,0082%;
- Isenção da alíquota fixa nas operações de risco sacado, preservando a incidência apenas da alíquota diária de 0,0082%;
- Inclusão do IOF à alíquota de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), inclusive por instituições financeiras — excetuadas as aquisições realizadas até 13 de junho de 2025 e operações no mercado secundário;
- Alteração na tributação de aportes em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), com incidência do IOF apenas sobre valores que excedam R$ 300 mil por seguradora em 2025, e R$ 600 mil no total, a partir de 2026.
- Fundamentos do PDL n° 314/2025
O principal fundamento para aprovação do Projeto, de relatoria do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, foi de que o IOF possuiria natureza predominantemente extrafiscal de acordo com a Constituição Federal, e que, portanto, deveria ser utilizado com finalidade regulatória — especialmente para conter distorções no mercado de crédito, câmbio e seguros — e não como instrumento de arrecadação.
O entendimento exposto pelos deputados e senadores que votaram a favor do Projeto foi de que os decretos presidenciais, ao elevarem as alíquotas com vistas exclusivamente arrecadatórias, teriam exorbitado a finalidade legal do imposto, configurando, portanto, uso indevido do poder regulamentar. Foram também destacados os efeitos regressivos do aumento do IOF, que penalizariam especialmente os micro e pequenos empresários, setor que depende significativamente de operações de crédito de curto prazo.
- Consequência imediata: retorno ao regramento anterior
Com a aprovação do PDL 314/2025, ficam sustados os três Decretos editados em 2025, restabelecendo-se, por consequência, a vigência integral do Decreto Federal nº 6.306/2007, que regulamenta o IOF desde sua promulgação.
- Perspectivas futuras
Em reação à derrubada dos Decretos, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou a possibilidade de judicialização da matéria, a fim de discutir os limites do Congresso Nacional na sustação de decretos com base em vício de finalidade e eventual usurpação da competência privativa do Poder Executivo em matéria tributária.