04 jul 2019

No último dia 26 de junho, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n°10.985, definindo novos parâmetros para a repactuação do risco hidrológico dos geradores hidrelétricos. 
Como a Câmara dos Deputados modificou outros pontos, o PL retornará ao Senado Federal que tem previsão para apreciação do texto modificado ainda para antes do recesso parlamentar, em 17 de julho. 
Esse projeto de lei visa solucionar a crise enfrentada pelo Setor Elétrico, iniciada com a publicação da Resolução da CNPE n° 03/2013, que instituiu novo critério de rateio dos custos decorrentes do despacho de usinas termelétricas, até então de responsabilidade dos consumidores, para serem rateados também entre geradores e comercializadores. 
Por conta do baixo índice pluviométrico nos anos de 2014 e 2015, houve uma inversão da matriz energética, com preponderância da geração termoelétrica sobre a hidrelétrica, provocando uma diferença deficitária de energia no âmbito do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia).
Para honrar os contratos firmados, geradoras foram obrigadas a comprar energia, ficando expostas ao alto preço da energia (em virtude do acionamento das termoelétricas), o que configura a chamada exposição do GSF (Generation Scaling Factor) deficitário. 
Em meio à crise econômica que alavancou a busca por soluções emergenciais, as geradoras acionaram o Poder Judiciário para discutir os impactos do GSF , sendo amparadas por decisões liminares, num efeito em cadeia que eclodiu num índice de inadimplemento sem precedentes no Brasil. 
Na intenção de modificar esse cenário, o PL n° 10.985 propõe uma solução para o déficit relativo ao risco hidrológico no setor elétrico. Contudo, as mudanças esperadas somente serão concretizadas com a devida regulamentação pela ANEEL e aderência dos agentes geradores hidrelétricos. 
O PL trouxe soluções para resolver os problemas do passado, sem sinalizar saídas para evitar novos episódios no futuro. Para tanto, ainda são necessárias a rediscussão do tema e a efetiva implementação de aperfeiçoamentos regulatórios, que precedem o desenvolvimento de qualquer mercado livre forte e sustentável.
Camila Santiago
camilasantiago@villemor.com.br