A sócia Maria Clara Morette e a advogada Beatriz Vieira Faria são autoras do artigo publicado no Estadão sobre a MP 1.202/2023. No texto, as advogadas debatem sobre o artigo 74-A da Lei 9.430/1996, incluído pela Medida Provisória, que aborda a trava temporal criada para que as empresas que possuem créditos reconhecidos em decisão judicial possam compensá-los com débitos tributários.

Confira o artigo na íntegra: http://www.superacessoinfo.com.br/supervisualizador/visualizador.aspx?idanalisesubcanal=29923741&idemail=23704&idempresa=2078