Na quinta-feira (30/12/2021), foi publicada a tão aguardada Lei Estadual nº 9.532, de 29 de dezembro de 2021.

Conforme as hipóteses trazidas pelo artigo 100, §11, da Constituição Federal, acerca do pagamento de precatórios, a Lei autoriza a realização de ofertas, pelos credores, de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros ou por decisão judicial transitada em julgado, para quitação exclusiva de débitos inscritos em dívida ativa.
A Lei Estadual determina que a referida compensação poderá abranger os débitos inscritos em dívida ativa até 31.12.2021 e que o Poder Executivo deverá regulamentá-la e publicar edital convocando os credores dos créditos em tela e elencando as condições e respectivos abatimentos.
Este diploma legislativo era muito aguardado pelos contribuintes fluminenses e também pelo mercado de compra de créditos de precatórios, segmento bastante aquecido desde 2017.
O próximo passo é aguardar a regulamentação da norma pelo Poder Executivo.
A Equipe Tributária do Villemor Amaral Advogados está à disposição para auxiliar no tema.