24 jun 2019

Villemor Amaral Advogados, defendendo causa de grande concessionária de energia elétrica de São Paulo, obteve recentemente importante e inédita decisão do TJSP, que negou pedido de uma concessionária de rodovia naquele Estado, para equiparação do valor da tarifa da energia que consome ao da que é paga pelo poder público. 

Segue ementa do julgado: 
“ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer Iluminação de rodovia administrada por concessionária Impossibilidade de alteração da classe tarifária “comercial’ para a de “iluminação pública”, restrita a pessoas de direito público ou a pessoas jurídicas com finalidades que não visem interesse econômico Observância da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, artigos 53-H, 53-M e 53-O Sentença mantida Recurso improvido.” 
Atuou nesse processo o advogado Leonardo Mobarak, com a supervisão dos sócios Gustavo Paixão e João Guilherme Sauer.