15 ago 2018

A Instrução Normativa RFB nº. 1.824/2018, publicada em 14/08/2018 no Diário Oficial da União, alterou a IN RFB nº 1.711/2017, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  
De acordo com a nova Instrução Normativa poderá ser excluído do Pert o sujeito passivo que, depois da adesão ao Programa até a prestação das informações para fins de consolidação do parcelamento ou do pagamento à vista com utilização de créditos, deixar de recolher mensalmente as parcelas na forma prevista, bem como os débitos vencidos após 30.04.2017. 
Na referida hipótese, com o objetivo de evitar a imediata exclusão do Pert, será concedido o prazo de 30 dias, contado da data da ciência da comunicação a ser efetuada pela RFB, para que o sujeito passivo, conforme o caso:  
(i)     Regularize os débitos vencidos após 30.04.2017;
(ii)    Indique os débitos que comporão o parcelamento e regularize as parcelas não pagas, total ou parcialmente; 
(iii)   Apresente as informações relativas aos créditos que pretende utilizar para quitar os débitos, observado o disposto na IN. 
Ademais, foi incluída previsão de que será facultado ao sujeito passivo apresentar manifestação de inconformidade, sem efeito suspensivo, contra o ato de exclusão do Pert no prazo de 30 dias, contado da data da ciência, juntando os documentos comprobatórios de sua regularidade, na forma prevista pela IN. 
João Guilherme Sauer
jgsauer@villemor.com.br 
Marcus Francisco 
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Lara Oliveira 
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