30 abr 2025
Contribuintes que pagam ou recebem pensão alimentícia precisam redobrar a atenção na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. O sócio de Tributário Marcus Vinicius de Almeida Francisco comentou o tema em matéria publicada na Folha de S.Paulo, destacando a importância de reunir com antecedência os documentos judiciais ou de cartório que formalizam a pensão. Sem essas informações, o valor não pode ser deduzido do IR.
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