No último dia 31, foi publicada a Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021, que aumenta a margem do empréstimo consignado em 5% para beneficiários do INSS e servidores públicos federais, com validade até 31 de dezembro de 2021.

A norma altera os percentuais previstos pela Lei nº 10.820/2003, estabelecendo o novo limite de 40% para as consignações, mantendo, contudo, o equivalente a 5% apenas para despesas contraídas com o cartão de crédito consignado (saques e compras), conforme art. 1º.
Nos termos do art. 2º, após 31 de dezembro de 2021, caso as consignações ativas ultrapassem o percentual anterior de 35%, de forma excepcional, ficará mantido o percentual de 40% para as operações já contratadas, sendo vedadas novas contratações até que se reduza a margem.
Além do aumento do percentual, a lei faculta a concessão de carência para início das cobranças em folha de pagamento por até 120 dias (art. 4º).
As medidas acima elencadas têm por objetivo proporcionar aos beneficiários da previdência social e servidores públicos federais maior acesso ao crédito, a juros mais baixos e com melhores condições de pagamento, durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A novidade faz parte do pacote de medidas que vêm sendo adotadas pelo Governo para enfrentamento da pandemia. Dentre outros exemplos, podemos citar a redução do percentual de juros do empréstimo e cartão de crédito consignado, para 1,80% a.m. e 2,70% a.m., respectivamente; a ampliação do prazo máximo para pagamento do empréstimo em 84 prestações e a possibilidade de concessão de prazo de carência para início das cobranças em folha de pagamento, esta última também incluída na Lei agora em vigor.
A Lei pode ser consultada no site do Planalto, clicando aqui.
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