16 jun 2023

A partir de janeiro de 2024, as empresas que mantenham operações com partes relacionadas no exterior passam a ser obrigadas a aplicar as novas regras de preço de transferência fixadas pela Lei nº 14.596, que foi publicada na última quarta-feira. Aguardada pelo mercado, ela é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.152, editada no fim do ano passado. Nosso advogado do time de Tributário, Bernardo de Lacerda Souza Machado, explicou ao Valor Econômico detalhes sobre o impacto desta nova lei para as empresas.

Confira a reportagem: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/06/15/governo-publica-lei-com-novas-regras-tributrias-para-multinacionais.ghtml