A Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 3, de 31 de março de 2023, alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB Nº 1, de 12 de janeiro de 2023, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Diante disso, restou definido que a adesão ao PRLF poderá ser formalizada até às 19h do dia 31/05/2023. Note-se: dois meses a mais do que o prazo estabelecido anteriormente.