Por meio do Decreto 48.195/2021, o estado de Minas Gerais regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no Convênio ICMS 17/21, de 26 de fevereiro de 2021 e instituiu, no Estado, um programa de parcelamento que prevê redução de juros, de multas e de honorários advocatícios (para débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados).

Pode ser incluído no REFIS ICMS 2021 o crédito tributário relativo ao ICMS, as multas e os demais acréscimos legais a ele pertinentes, decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, formalizado ou não, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, e do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso.

Portanto, mesmo que o contribuinte não tenha sofrido ação fiscal, pode realizar a denúncia espontânea de débitos que considere devidos para inclusão neste programa de parcelamento. Além disso, é possível migrar saldo de parcelamentos em curso para o REFIS ICMS 2021, o que pode significar uma economia a depender da composição do saldo de cada contribuinte. Contudo, débitos oriundos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 (“Simples Nacional”) não poderão ser objeto deste parcelamento.
As reduções aplicáveis são as seguintes:

É importante destacar que a totalidade dos créditos tributários relativos ao ICMS, vencidos e não quitados de responsabilidade do contribuinte, deverão ser consolidados e incluídos no REFIS, sendo vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo processo administrativo.

Aplicam-se a este parcelamento algumas regras de praxe em programas desta natureza: é necessário comprovar a renúncia ao direito em que se fundem ações judiciais discutindo os créditos incluídos no REFIS; os contribuintes devem demonstrar que desistiram de impugnações, defesas e recursos apresentados na via administrativa; o advogado do contribuinte deve desistir da cobrança de eventuais honorários de sucumbência em ações judiciais que tratem dos referidos créditos; as custas, despesas processuais e honorários devidos nos processos em que houve desistência deverão ser arcados pelo contribuinte.

A simulação do parcelamento e sua adesão devem ser formalizados pelo sistema eletrônico da SEFA/MG, o SIARE, mediante acesso com certificado digital da empresa.

Para mais informações, entre em contato com os nossos advogados, autores desse comentário.