Representado por Ramiro Borges Fortes e Maria Fernanda Bernal, nosso time de trabalhista obteve importante conquista no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A 11ª turma do TRT-2 atendeu ao recurso da empresa, assessorada pelo nosso Escritório, e afastou sua condenação ao pagamento da indenização a trabalhador que, apesar de ter acordado redução de jornada em 25%, não teve a efetiva diminuição salarial e foi dispensado no período de garantia provisória de emprego previsto na lei 14.020/20.
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