Representado pelo sócio Marcelo Gomes da Silva, nosso time de trabalhista obteve importante conquista no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Um acordo extrajudicial entre um ex-funcionário e uma empresa de Petróleo e Gás, assessorada pelo nosso Escritório, foi homologado, sem quitação geral, em primeiro juízo.
Insatisfeitos com a sentença, nossa equipe recorreu da decisão e conquistou a posição do colegiado, que entendeu que não há fundamento jurídico para homologá-lo apenas de modo parcial, reformando a sentença.
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