Autor:                                                                                                         
                                Ramiro Borges Fortes    
                            
                                                            
                23 maio 2022
            Em decisão muito relevante, o TST determinou a suspensão de todos os processos em que se promove a execução de empresas do mesmo grupo econômico da devedora principal que não tenham participado da fase de conhecimento e não constem do título executivo judicial até o julgamento das ADPFs 488 e 951, pelo STF.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra.