Nesta quinta-feira (02), o Plenário aprovou destaque do partido Republicanos e reduziu de 20% para 15% a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas.

O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções. Os demais destaques foram integralmente rejeitados.
Portanto, o Projeto de Lei estabelece o seguinte:
(i) que a partir de 01 de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma, inclusive a pessoas físicas ou jurídicas isentas, ficarão sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, excetuadas as hipóteses de que trata o art. 14 da LC nº 123/2006 (titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo SIMPLES), bem como os lucros recebidos de pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta inferior ao limite previsto no art. 3º, II, da LC nº 123/2006 e que não se enquadre nas hipóteses previstas no § 4º do referido dispositivo;
(ii) que não serão dedutíveis, na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os lucros ou dividendos pagos ou creditados a beneficiários de qualquer espécie de ação prevista no art. 15 da Lei n° 6.404/1976, ainda que classificados como despesa financeira na escrituração comercial;
(iii) a redução da alíquota do IRPJ de 15% para 8%, com a instituição de adicional de 1,5% da CFEM;
(iv) que a redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%;
(v) a revogação dos arts. 9º e 10 da Lei nº 9.249/95, que tratam da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e da isenção de lucros e dividendos;
(vi) que os cotistas dos fundos e clubes de investimento em ações serão tributados pelo IR no resgate de cotas à alíquota de 15%;
(vii) que os dividendos distribuídos aos Fundos de Investimento serão incorporados ao valor patrimonial, devendo ser tributados pelas regras próprias de cada Fundo de Investimento, conforme sua classificação;
(viii) que, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2022, a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda ampliará a faixa de isenção até o limite de R$ 2.500,00.
O Projeto seguirá para apreciação do Senado.
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