Autor: Bianca Pires
19 ago 2021
Nas últimas semanas, o assunto sobre o consentimento de maridos para implantação do contraceptivo DIU no corpo de suas mulheres tomou conta de diversos jornais e foi tema para debate nas redes sociais.

Isso porque alguns planos de saúde exigiram a autorização dos maridos para que suas esposas realizassem o procedimento de inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo de alta eficácia e que só pode ser inserido por um médico.
Para Bianca M. De Souza Macedo Pires, nossa sócia de Direito da Saúde, essa autorização fere a igualdade de gêneros. “A exigência de consentimento do cônjuge para que a mulher possa se submeter ao procedimento de inserção de DIU viola não apenas o princípio constitucional de igualdade entre homens e mulheres, como também o direito da personalidade de que de o indivíduo pode dispor do próprio corpo desde que não importe em diminuição permanente da integridade física ou contrarie os bons costumes”, explica.
A advogada atenta para outras questões expressas na lei. “Mesmo na chamada Lei do Planejamento Familiar, em que se exige o consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos de esterilização permanente, é de se notar que, independentemente da discussão acerca da constitucionalidade dessa previsão em curso no STF, parece-me haver ao menos respeito à equidade de gênero.”
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O comentário feito por Bianca, nossa sócia de Direito da Saúde, foi destaque no site Marcas & Mercados e Portal Hospitais Brasil.